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Judiciário Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 16:48 - A | A

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GASTO EXCESSIVO

MP pede que Justiça cancele show de Eduardo Costa em cidade de MT

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Ministério Público do Estado (MPMT) pediu o cancelamento do show do cantor Eduardo Costa por gasto excessivo. A apresentação do artista está na programação da Expofeliz, do município de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) e está estimada em R$ 600 mil. O pedido do MP é um parecer sobre um processo que já está em tramitação na Justiça, de autoria do advogado Rafael Costa Rocha.

Segundo o MP, o show do sertanejo é impertinente com a realidade do município, que tem cerca de 15 mil habitantes. Fora a apresentação do artista, outros três shows foram anunciados pela Expofeliz, que chegam ao montante de R$ 800 mil. São eles: Manuh Batidão (R$ 295 mil), Humberto e Ronaldo (R$ 215 mil) e Naiara Azevedo (R$ 300 mil). Todas as apresentações totalizam R$ 1,41 milhão.

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“Com efeito, a decisão deste Município na contratação de show no valor de R$ 600.000,00, mostra-se deveras, desproporcional, desrazoável e dissonante da realidade desta cidade que conforme população no último censo [2022] do IBGE, conta 10.521 pessoas, talvez chegando, por alto, a 15 mil pessoas, o que importaria dizer que, na divisão hipotética dos valores, cada cidadão do município (fã ou não do cantor) pagaria quase R$ 60,00 pelo referido show”, diz trecho.

A acusação ainda aponta que o município não tem verba para projetos na área da cultura no valor de R$ 40 mil, voltados a crianças e adolescentes. O MP ainda diz que o prefeito do município tem objetivo de se beneficiar com os shows, já que está em ano eleitoral.

“Ora, o Município não tem verba para custear projeto de R$ 40 mil voltado à capacitação cultural de crianças e adolescentes, mas gasta quase 1 milhão e meio em shows artísticos, porque, obviamente, tal medida traz muito mais “ibope”, ainda mais em ano eleitoral. A festividade deve se adequar às peculiaridades econômicas da cidade, sendo certo que a realização do show contestado, que representam um custo de R$ 600.000,00 afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade”, diz outro trecho.

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